O Projeto de Lei 1794/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um benefício temporário para mulheres em situação de violência doméstica. A proposta prevê o pagamento mensal de um salário mínimo por até 12 meses para a vítima.
O auxílio pode ser renovado por igual período, mediante reavaliação social que ateste a permanência da situação de vulnerabilidade.
O benefício fará parte do programa "Recomeçar Mulher", instituído pelo projeto.
Medida protetiva e CadÚnico
Pela proposta, o auxílio financeiro será destinado a mulheres com medida protetiva de urgência concedida pela Justiça e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O valor poderá aumentar conforme o número de dependentes da beneficiária. O projeto prevê acréscimo de 10% do salário mínimo por dependente menor de 18 anos ou por pais da vítima que sejam dependentes dela.
A proposta também autoriza o pagamento de uma parcela emergencial única, no valor de um salário mínimo. Esse pagamento deverá ser feito pelo município, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), em até dez dias após a apresentação da decisão judicial.
Dependência econômica
Segundo o autor, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o objetivo é garantir condições mínimas para que a mulher possa romper o ciclo de violência.
“A dependência econômica é uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres vítimas de violência doméstica”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
Pelo texto, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar os pedidos, conceder e pagar o benefício. A atuação deverá ocorrer em articulação com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e com a rede de atendimento à mulher.
A proposta prevê que o programa seja financiado com recursos da União destinados à assistência social, inclusive pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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