O Ministério Público do Estado da Bahia solicitou à Justiça a adoção de medidas imediatas para evitar o desabamento da Capela Nossa Senhora da Piedade, localizada no centro histórico do Município de Itaparica. Os pedidos, feitos em recurso apresentado no último dia 4, pelas promotoras de Justiça Márcia Munique de Oliveira e Eduvirges Tavares, visam a confirmação da responsabilidade solidária da Arquidiocese de São Salvador, proprietária do bem, e do Município, como garantidor do patrimônio cultural por ele tombado, no custeio das obras emergenciais. Isso, sem prejuízo do exercício, pelo Município, do direito de regresso dos valores empregados nas obras.
Em dezembro de 2025, a Justiça concedeu decisão liminar requerida pelo MPBA e determinou a interdição da capela, a realização do escoramento das paredes laterais, vedação provisória da cobertura, limpeza geral do interior e descupinização emergencial da estrutura. O Município de Itaparica e a Arquidiocese de São Salvador da Bahia deveriam fazer as intervenções, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. As determinações judiciais não foram integralmente cumpridas. Em março deste ano, a Justiça reconheceu o cumprimento parcial da liminar e fixou novo prazo para execução das medidas restantes, advertindo sobre possibilidade de majoração das multas e sequestro de verbas públicas para custear diretamente as intervenções. O Município de Itaparica recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia, sustentando que a responsabilidade principal pela conservação do imóvel seria da Arquidiocese e questionando a possibilidade de bloqueio de recursos públicos municipais.
Em recurso, o MPBA pediu a revogação da decisão que suspendeu parte das medidas impostas ao Município e defendeu a manutenção das ordens judiciais emergenciais. As promotoras de Justiça argumentam que, diante do risco iminente de ruína da capela, o dever de proteção do patrimônio cultural impõe atuação imediata do Município, bem como da Arquidiocese. O Ministério Público também sustentou que o tombamento da capela produz efeitos jurídicos imediatos e que a demora no cumprimento das determinações judiciais pode resultar na perda irreversível de um patrimônio histórico e cultural da Bahia
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