O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Taubaté a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais à filha de uma mulher que era testemunha de Jeová e recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade.
A decisão, tomada pela 5ª Câmara de Direito Público, destacou a violação dos direitos fundamentais da paciente, que havia recusado o procedimento médico por razões religiosas.
O caso
A mãe da autora da ação, fiel à religião das Testemunhas de Jeová, foi diagnosticada com leucemia e desenvolveu anemia crônica, para a qual a transfusão de sangue foi recomendada como tratamento. Contudo, em conformidade com suas crenças religiosas, ela recusou a transfusão, optando por tratamentos alternativos.
Apesar disso, após uma piora em seu estado de saúde, a equipe médica decidiu pela sedação da paciente e a realização do procedimento, considerando-o a única alternativa para salvar sua vida.
Mesmo com a intervenção, a paciente faleceu posteriormente, e sua filha entrou com uma ação judicial, alegando que a realização da transfusão contra a vontade expressa de sua mãe constituiu uma violação de direitos fundamentais.
A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, destacou em sua decisão o complexo dilema ético-jurídico envolvido no caso, que confronta o direito à vida e à saúde com a liberdade religiosa e a autonomia do paciente. Para a magistrada, ficou evidente que a mãe da autora, uma pessoa considerada capaz e ciente das consequências de sua escolha, havia manifestado de maneira clara e informada sua recusa ao tratamento. Ela ressaltou que a situação não se enquadrava como uma emergência que justificasse a intervenção médica forçada.
“A violação aos direitos fundamentais da paciente, que escolheu livremente recusar o tratamento com pleno entendimento dos riscos, configura um abalo moral e psicológico para a autora, que também teve seus valores pessoais profundamente atingidos”, afirmou a desembargadora. Ela destacou que a conduta dos profissionais de saúde afrontou normas constitucionais, infraconstitucionais e compromissos internacionais, resultando na necessidade de reparação por parte do Estado.
O julgamento foi unânime, com a concordância dos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho, que acompanharam o voto da relatora. A decisão final reitera a importância do respeito às crenças religiosas e à autonomia dos pacientes, mesmo diante de circunstâncias médicas graves.