Segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo o processo nº 1013212-59.2019.8.26.0114, em que o ex-membro Fernando Lisboa de Arian move uma ação contra a União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pedindo indenização de R$ 400 mil por danos morais.
A ação, que teve início em abril de 2019, tramita na 10ª Vara Cível de Campinas (SP) e tem como base alegações do autor sobre suposta nulidade no processo disciplinar e perseguição religiosa. Fernando afirma ter sido vítima de ameaças, coação e retaliação por líderes da igreja, culminando em uma punição de seis meses de disciplina e, segundo ele, sem direito à ampla defesa.
Na sentença de primeiro grau, a juíza Fernanda Silva Gonçalves julgou o pedido improcedente, por falta de provas. O autor então recorreu da decisão, levando o caso à 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, onde atualmente tramita em fase recursal.
Em sua defesa, a Igreja Adventista apresentou notificações enviadas ao autor comprovando que ele teve ciência do processo interno e foi convidado a se manifestar em reunião disciplinar realizada em 27 de janeiro de 2019. Também foi juntada uma intimação que comunica a leitura da ata com a proposta de sanção por 6 meses, conforme previsto no regimento eclesiástico.
Em seu recurso, Fernando anexou apenas um boletim de ocorrência, no qual relata ter sido ameaçado por “dez pessoas”, sem especificar os autores nem comprovar o fato com testemunhas. Também incluiu uma lista com nomes de pastores e supostas acusações, sem documentos ou registros formais que sustentem as alegações.
Na decisão da 2ª instância (ainda pendente de trânsito em julgado), o relator do recurso, desembargador José Carlos Costa Netto, votou pela manutenção da improcedência, destacando que não houve cerceamento de defesa e que o autor não foi excluído, apenas advertido com sanção disciplinar.
“O autor sequer narra com clareza os episódios de ameaça. A única sanção aplicada foi disciplinar, por seis meses, com direito de defesa garantido. As testemunhas ouvidas não presenciaram qualquer irregularidade”, afirmou o relator.
A Igreja Adventista ainda não se manifestou publicamente sobre o caso. O valor da causa segue em R$ 400 mil e os honorários de sucumbência foram fixados em 12%, em razão da fase recursal, com base no art. 85, §11 do Código de Processo Civil.
A decisão final dependerá do julgamento definitivo do recurso. Se mantida a sentença de primeiro grau, a Igreja será isenta de qualquer indenização.