IURD é condenada a devolver dinheiro de fiel que vendeu padaria para ofertar à igreja

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 30 mil de indenização a um ex-fiel que doou praticamente todo o seu patrimônio após pressões de um pastor. O caso aconteceu na unidade da igreja localizada no bairro Santo Amaro, em Recife (PE), e ganhou repercussão após decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o processo, o homem de 50 anos, que trabalhava como padeiro, vendeu sua padaria — única fonte de renda da família — e repassou o valor à igreja, convencido de que o “sacrifício financeiro” traria uma transformação em sua vida. Em áudios anexados aos autos, o pastor o alertava de que “sem o sacrifício, sua vida não mudaria” e que “o diabo usaria a ex-mulher para tirar tudo dele”.

A decisão judicial considerou que houve abuso de poder e coação moral, ressaltando que a liberdade religiosa, embora protegida pela Constituição, não é ilimitada. Para o relator do caso, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, o pastor extrapolou os limites da fé ao explorar a vulnerabilidade emocional do fiel. “A imposição de tais expectativas, positivas e negativas, explorando a fé e a fragilidade emocional, excede os limites da liberdade religiosa”, destacou.

Em nota, a Igreja Universal afirmou que as doações são voluntárias e protegidas por lei. Alegou ainda que o ex-fiel é “uma pessoa esclarecida e plenamente capaz de assumir suas próprias decisões”, e que recorrerá da decisão por não ter tido, segundo ela, oportunidade de produzir provas no processo.

Especialistas em direito civil e psicologia apontam que o caso da Igreja Universal não é isolado. De acordo com eles, esse tipo de conduta configura exploração da fé alheia e manipulação emocional, podendo causar danos psicológicos duradouros. Juristas destacam que decisões como essa podem consolidar jurisprudência protetiva aos fiéis em situações de vulnerabilidade.

A sentença representa um marco jurídico importante sobre os limites da atuação religiosa no país, especialmente quando há envolvimento de valores financeiros sob promessa de bênçãos ou recompensas espirituais.

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