André Valadão leva Felippe Valadão à Justiça para impedir uso do nome Lagoinha Niterói

A disputa judicial envolvendo a Igreja Batista da Lagoinha e a Igreja Lagoinha Niterói trouxe à tona uma batalha jurídica sobre o uso da marca “Lagoinha”. De um lado, a Igreja Batista da Lagoinha, com sede em Belo Horizonte e fundada pelo pastor Márcio Valadão, alega uso indevido do nome por parte da Igreja Lagoinha Niterói, presidida pelo pastor Felippe Valadão e sua esposa, Mariana Valadão, filha de Márcio Valadão.

A Igreja Batista da Lagoinha argumenta que a marca “Lagoinha” é registrada e utilizada há décadas, sendo amplamente reconhecida no setor religioso e com presença nacional. Segundo os representantes da igreja, o uso do nome pela instituição de Niterói causa confusão entre os fiéis e prejudica a identidade consolidada da organização mineira. “O uso não autorizado do nome de nossa marca induz os fiéis ao erro, prejudicando nossa identidade e missão”, afirma a Igreja Batista da Lagoinha na petição apresentada à Justiça .

Em resposta, a Igreja Lagoinha Niterói, fundada em 2014 e liderada por Felippe e Mariana Valadão, contesta as acusações, alegando que o nome foi adotado após uma sugestão do Pastor Márcio Valadão, pai de Mariana, com o objetivo de expandir o ministério. A defesa sustenta que o uso do nome “Lagoinha” em Niterói foi sempre conhecido pela Igreja Batista da Lagoinha e que nunca houve objeção prévia. “Desde o início, as marcas de ambas as igrejas convivem harmoniosamente, mediante sinais completamente distintos”, afirma a defesa, reforçando que as atividades são independentes e autônomas .

A defesa da Igreja Lagoinha Niterói também destaca a autonomia jurídica e administrativa da instituição. Segundo eles, o fato de o Pastor André Valadão, irmão de Mariana e líder influente da Igreja Batista da Lagoinha, ter participado de eventos na igreja de Niterói mostra que havia reconhecimento tácito da legitimidade da igreja no Rio de Janeiro. A defesa acrescenta que o ambiente e a identidade visual da Lagoinha Niterói são diferenciados e que a igreja opera com estilo próprio, tendo paredes pretas, iluminação especial e uma estética moderna, elementos que, segundo eles, afastam a possibilidade de confusão com a sede em Belo Horizonte .

Outro ponto relevante na defesa da Igreja Lagoinha Niterói é o conceito de territorialidade. A defesa argumenta que o uso de marcas semelhantes só configuraria concorrência desleal se ambas as instituições atuassem na mesma área geográfica. “Não há concorrência direta entre as duas igrejas, uma vez que uma opera principalmente em Minas Gerais e a outra no Rio de Janeiro”, alegam os advogados de Niterói .

No mérito, a Igreja Batista da Lagoinha solicita à Justiça:

a) Cessação definitiva do uso da marca “Lagoinha” por parte da Igreja Lagoinha Niterói, incluindo quaisquer variações da marca, em meios como folders, panfletos, mídias digitais, redes sociais e outros. Em caso de descumprimento, a Autora pede a aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.

b) Indenização por perdas e danos materiais causados pela utilização não autorizada da marca, com valor a ser definido em liquidação de sentença. A indenização poderá ser calculada com base na diminuição de faturamento da Autora, nos lucros obtidos pela Ré com o uso da marca ou no valor de licenciamento, conforme o que for mais favorável à Requerente, nos termos da Lei nº 9.279/96.

c) Adjudicação ou cancelamento do domínio “lagoinhaniteroi.com.br”. A Autora pede a transferência de propriedade do domínio para si ou, alternativamente, seu cancelamento junto ao Registro.br.

d) Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, ou valor a ser arbitrado pela Justiça, devido ao uso não autorizado da marca e os prejuízos à imagem da Igreja Batista da Lagoinha.

e) Pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 20% do valor da causa.

Procurado pelo Vox Livre, o pastor Felippe Valadão disse que está internado em um hospital onde será submetido a uma cirurgia, e não vai falar sobre o caso.

 

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