O saxofonista Esdras Gallo, alegou ter trabalhado sob um contrato de prestação de serviços autônomos, solicitando a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício. A Igreja Renascer em Cristo, em sua defesa, afirmou que ele prestava serviços pastorais, atuando como saxofonista em um grupo musical formado por bispos e pastores.
A decisão destacou que, embora a igreja tenha argumentado que o autor era um pastor que pregava a fé através da música, as provas documentais e testemunhais demonstraram que ele exercia atividades típicas de um empregado. A subordinação era evidente, com o músico seguindo ordens dos fundadores da igreja e não podendo se ausentar dos eventos agendados.
O relator do caso, desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos, apontou que todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego estavam presentes, incluindo serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Além do reconhecimento do vínculo empregatício, a decisão também abordou a questão das horas extras. O tribunal fixou a jornada de trabalho do músico com base em depoimentos e documentos, determinando o pagamento de horas extras excedentes à quinta hora diária ou trigésima semanal, conforme a Lei nº 3.857/60, que regula a jornada de trabalho para músicos.
A igreja foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo multa prevista no art. 477 da CLT, por não ter cumprido as obrigações trabalhistas de forma voluntária.
A Igreja Renascer em Cristo, além de reconhecer o vínculo empregatício, deverá arcar com os custos processuais fixados em R$ 7.500,00.