Motoristas podem cancelar CNH sem apresentar motivo para o Contram

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro.

A solicitação de cancelamento da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota do Ministério dos Transportes.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’ para as habilitações mais comuns no país, a ‘A’ e ‘B’. De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias ‘C’, ‘D’ ou ‘E’ para as categorias ‘B’ e ‘AB’, como a solicitação de cancelamento da CNH, afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

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