A regulamentação da reforma tributária deve reduzir o peso dos impostos sobre as unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, o que tende a baratear a compra da casa própria por famílias de menor renda, segundo as estimativas do Ministério da Fazenda.
Imóveis de alto padrão, por sua vez, pagarão proporcionalmente mais tributos após a implementação do novo sistema tributário.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse na quinta-feira (25) que o objetivo das regras é tornar o sistema mais progressivo. “Estamos reduzindo o custo do imóvel popular e aumentando um pouco o custo de imóveis de alto padrão”, afirmou.
Compra e venda de imóveis realizadas entre pessoas físicas não precisarão recolher os novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.
A única exceção é se ficar constatado que o indivíduo efetua operações de compra e venda de imóveis com recorrência, um indicativo de que trabalha no ramo imobiliário.
O regime específico de tributação de bens imóveis será aplicado principalmente na venda de unidades habitacionais por empresas (construtoras ou incorporadoras).
Haverá dois tipos de ajuste para reduzir a carga tributária, sobretudo para a baixa renda: um deles na base de cálculo, o outro na alíquota, que terá um desconto de 20%.
Para saber o valor do tributo devido, as empresas deverão descontar do preço de venda do imóvel dois redutores, um de ajuste e outro social. Só então será aplicada alíquota -se as estimativas da Fazenda forem confirmadas, a cobrança sobre os imóveis ficaria em 21,2%.
O redutor de ajuste simula o custo das empresas. Como a lógica do novo sistema é tributar apenas o valor agregado, esse gasto precisa ser descontado da base de cálculo. No regime atual, as companhias recolhem impostos, mas não recuperam os créditos relativos aos tributos pagos sobre seus insumos.
“Para poder adequar o passado ao futuro, criamos esse modelo de ajuste na entrada do modelo”, disse o secretário.
A lei prevê que o redutor de ajuste corresponde ao valor de referência do imóvel de propriedade do contribuinte em 31 de dezembro de 2026. Nas aquisições a partir de 1º de janeiro de 2027, o redutor será o menor valor entre o custo de aquisição e o valor de referência.
Por exemplo, se uma incorporadora adquiriu um terreno para erguer um edifício residencial ou um condomínio, o redutor de ajuste será o valor do terreno.