O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas e regras do Estado da Bahia que exigiam licença ambiental para a instalação de estações de telefonia celular no território baiano. A decisão se deu no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
Segundo a entidade, as normas questionadas, além de prever a necessidade de licenciamento ambiental para instalação dessas estruturas de telecomunicações, inserem a atividade no campo de competência dos municípios.
Assim, segundo a associação, municípios baianos, como Salvador, Lauro de Freitas e Simões Filho, estariam se valendo dessas normas para legislar, fiscalizar e punir as operadoras.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as regras violam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista na Constituição Federal.
Em voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, concordou com os argumentos apresentados pela autora da ação. A ministra explicou que a questão está regulamentada por normas nacionais que fixam a atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes de telecomunicações.
Ainda segundo a ministra, a competência legislativa dos estados, mesmo que desempenhada para a preservação do meio ambiente, “não pode se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências definido na Constituição da República”.