As Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ podem ser proibidas de ter crianças e adolescentes na Bahia , com uma multa de até R$ 10 mil, por hora do menor no local, em caso de descumprimento. A medida é um projeto de lei que foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
O PL nº 25.259/2024, de autoria do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), prevê que a criança só poderá participar do movimento após uma autorização judicial. Além disso, no caso de multa por descumprimento, o valor deve ser inserido na dívida ativa do cidadão com o Estado. Os valores da punição não poderão ser negociados.
“A obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ do Estado da Bahia é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores e dos pais ou responsáveis pela criança”, indicou o projeto.
Em justificativa, o texto diz que a Parada LGBTQIAPN+ “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa.”
O documento também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente como referência para assegurar a segurança da criança.
O que é Parada do Orgulho LGBTQIAPN+?
Os movimentos começaram em Nova York nos anos 70 e vieram para o Brasil em 1997, são uma série de eventos de ações afirmativas para a comunidade que comemoram o orgulho e a cultura de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros e outros grupos ligados à comunidade LGBT+.
A pauta ganhou força, principalmente em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que homofobia e transfobia devem ser enquadradas como crime de racismo no Brasil, algo inafiançável e imprescritível, com pena que vai de um ano a três anos de detenção e multa.
Projetos contra o grupo LGBTQIAPN+
Esta não é a primeira medida que o deputado Leandro encaminha propostas a Alba que desconsideram o grupo. No último dia 22, o parlamentar enviou um PL que exclui a identificação de transgêneros na Bahia, apesar de já serem garantidos por lei federal.
Além disso, ressaltou as categorias nas divisões de gênero em competições esportivas, prisões ou outras instalações de detenção, abrigos para vítimas de violência doméstica ou de estupro, vestiários, banheiros e quaisquer outras áreas que “deverão adotar as definições contidas na Lei” em questão.
Apesar da indicação do parlamentar, o Governo Federal e o Estado da Bahia já garantem por lei a requalificação civil, quando a pessoa altera nome e gênero na certidão de nascimento e, portanto, em todos os outros documentos.
Em 2018, uma decisão do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275) passou a garantir que essa alteração seja feita administrativamente em um cartório de registro de pessoas naturais, sem a necessidade de ação judicial.
A Bahia também protege esse direito, através do decreto estadual n°17.523/17, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
Transgêneros são pessoas que não se identificam com o gênero a qual foram designadas, baseado em seu sexo biológico. No caso oposto, são os cisgêneros. Clique aqui e conheça todos os direito LGBT+.